By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Accept
Site de Notícias
quarta-feira, abr 15, 2026
Site de Notícias
quarta-feira, abr 15, 2026
  • Home
  • Política MT
  • Destaques
  • Esportes
  • Policial
  • Cidades
  • Editorial
Reading: Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação
Site de Notícias
quarta-feira, abr 15, 2026
Site de Notícias
quarta-feira, abr 15, 2026
  • Home
  • Política MT
  • Destaques
  • Esportes
  • Policial
  • Cidades
  • Editorial
Reading: Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação
Pesquisar
  • Pages
    • Home
    • Blog Index
    • 404 Page
    • Search Page
  • Categories
Follow US
© Dia Atual. Site de Notícias de Cuiabá e Mato Grosso.
Cidades

Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

Last updated: 23/05/2025
Share
projeto-que-altera-cadastro-estadual-de-pedofilos-e-aprovado-em-segunda-votacao
Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação
SHARE

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp Print

Publicidade

brasil-enfrenta-a-colombia-mirando-vaga-para-o-mundial-sub-20
Brasil enfrenta a Colômbia mirando vaga para o Mundial Sub-20
- Patrocinado -
Ad image

Notícias Relacionadas

ceplac-lanca-projeto-para-recuperar-mata-atlantica-e-ampliar-renda-de-produtores-no-sul-da-bahia
Cidades

Ceplac lança projeto para recuperar Mata Atlântica e ampliar renda de produtores no sul da Bahia

abril 14, 2026
municipios-tem-novo-prazo-para-regularizar-pendencias-e-garantir-continuidade-de-obras-do-pac
Cidades

Municípios têm novo prazo para regularizar pendências e garantir continuidade de obras do PAC

abril 14, 2026
prefeitura-de-diamantino-prorroga-prazo-para-pagamento-do-iptu-2026-em-cota-unica
Cidades

Prefeitura de Diamantino prorroga prazo para pagamento do IPTU 2026 em cota única

abril 13, 2026
ager-regulamenta-identificacao-de-passageiros-com-deficiencia-em-bilhetes-do-transporte-intermunicipal
Cidades

Ager regulamenta identificação de passageiros com deficiência em bilhetes do transporte intermunicipal

abril 13, 2026
Site de Notícias
  • Home
  • Política MT
  • Destaques
  • Esportes
  • Policial
  • Cidades
  • Editorial
Reading: Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação