Famílias de baixa renda em Mato Grosso agora têm garantido por lei o direito ao transporte intermunicipal gratuito dos corpos de parentes falecidos durante tratamento médico fora da cidade de origem. A medida está prevista na Lei nº 12.848/2025, sancionada em abril, e é de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil).
A nova legislação assegura o translado gratuito de cadáveres ou restos mortais de pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado, beneficiando usuários da rede pública de saúde que morram durante tratamento fora de seu município.
A responsabilidade pela execução será das secretarias estaduais de Saúde (SES) e de Trabalho e Assistência Social (Setasc), que deverão garantir o transporte até a cidade de origem da família. Além disso, o Serviço Social da Setasc ficará encarregado da organização dos serviços funerários preparatórios no local do falecimento.
Botelho destacou a importância da medida, especialmente para famílias do interior que enfrentam dificuldades financeiras após a perda de um ente querido. Se o paciente vem para ser tratado em Cuiabá e falece, também temos que garantir que ele volte para ser velado por sua família. Isso é dignidade, disse.
A lei também autoriza o Estado a firmar convênios com funerárias estabelecidas em Mato Grosso, com o objetivo de agilizar o atendimento e garantir respeito e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.
