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Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência

Last updated: 01/07/2025
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comissao-aprova-criacao-de-carteira-nacional-de-identificacao-da-pessoa-com-deficiencia
Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Weliton Prado fala ao microfone
Parecer de Weliton Prado ampliou o alcance da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (e-CNIPCD). O objetivo é identificar as pessoas com deficiência e garantir a elas atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados em todo o país.

O texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 3373/24, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

Originalmente, o projeto previa a criação de carteiras de identidade digitais apenas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com síndrome de Down. No entanto, Weliton Prado lembrou que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem a orientação de não limitar as ações legislativas a grupos específicos.

“A legislação brasileira adota o modelo social de deficiência como interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras, sem hierarquizar ou segmentar as deficiências por condições específicas”, explicou o relator.

Prado acrescentou que a lei consagra o princípio da não discriminação, assegurando a todas as pessoas com deficiência acesso igualitário a direitos, serviços e oportunidades, sem levar em conta a natureza de seu impedimento.

Emissão do documento
De acordo com o substitutivo, a carteira de identificação será expedida gratuitamente, tanto em formato físico quanto digital. Para solicitá-la, a pessoa interessada ou seu representante legal deverá apresentar um requerimento junto com a documentação necessária.

As informações contidas no documento devem seguir observar as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O Poder Executivo regulamentará o modelo, a expedição, a validade e a gestão da e-CNIPCD.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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