O juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada pelo PL contra o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), pré-candidato à reeleição. O partido adversário alegou na ação que o gestor utilizou a propaganda partidária para massificar seu nome de forma indevida.
No vídeo da propaganda partidária do MDB, divulgado por meio de inserções na TV, Kalil Baracat fala sobre as obras e feitos no município de Várzea Grande e não se trata de propaganda eleitoral antecipada ilícita.
Isto porque a propaganda em discussão nesta representação apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária, disse o juiz na decisão.
Além disso, lembrou que a participação de agente político no exercício do cargo, filiado ao partido, não é vedada pela legislação de regência e tampouco se constata exclusiva promoção pessoal.
No caso em apreço, não se constata a intenção de divulgar o nome de candidato postulante à reeleição ou o uso indevido do meio de comunicação, mas o intento de conclamar a população local a prestigiar as inserções institucionais do partido, se limitando à exposição dos feitos do governo municipal, justificou o juiz.
Ainda na decisão, o juiz eleitoral destacou que a veiculação de inserções partidárias de cunho institucional conforma-se com o princípio da igualdade de chances entre os participantes e não afronta o processo eleitoral, porquanto não caracteriza meio vedado a sua utilização.
Não remanescem dúvidas quanto à improcedência da representação, já que não restaram comprovadas as práticas da propaganda eleitoral antecipada e do pedido explícito de voto, concluiu.