Um grupo de manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e de pescadores fizeram uma manifestação no Residencial Colinas Douradas, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, nesta quarta-feira (31), para chamar a atenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pautas sociais e reivindicar os direitos de pesca em relação a Lei do Transporte Zero, que proíbe a captura de diversas espécies em rios mato-grossenses. O ato ocorreu durante a cerimônia de entrega de mais de mil casas habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
De acordo com os membros do MST, a manifestação tem como principal objetivo fazer com que o presidente Lula e os representantes do Governo do Estado voltem os olhos para os problemas que ocorrem em Mato Grosso, de forma geral.
Já os pescadores foram até o local para reclamar diretamente sobre a Lei do Transporte Zero, que entrou em vigor no início deste ano, e afetou cerca de 15 mil famílias de pescadores artesanais, conforme registrado no Ministério da Pesca. Um deles é o pescador profissional, Eterno Borges de Lima, de 53 anos, que é de Rondonópolis. Ao g1, ele disse que teve que ir até Cuiabá para pedir ajuda ao presidente Lula em relação à sua atividade profissional, que foi afetada negativamente pela lei.
“Nós queremos pescar essas espécies que o Governo proibiu, pois são vendáveis. Os nossos rios são milionários de peixes, o que tá faltando é água, por conta do desmatamento”, contou
Entenda a lei
A Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca comercial por cinco anos, foi sancionada no ano passado pelo governador Mauro Mendes (União) e passou a valer em todo o estado a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Neste ano, o ministro André Mendonça do Supremo Tribuna Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a lei que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, durante esse período de cinco anos.
Na decisão, Mendonça estacou que a lei é constitucional porque está restrita ao estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais, porque a natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado, não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização, são eles:
Cachara
Caparari
Dourado
Jaú
Matrinchã
Pintado/Surubin
Piraíba
Piraputanga
Pirara
Pirarucu
Trairão
Tucunaré