O Projeto de Lei 1457/24 dobra os prazos prescricionais aplicáveis aos crimes ambientais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Ambientais e o Código Penal.
“A baixa penalização para esses crimes, somada às dificuldades de fiscalização e investigação, atualmente prejudicam a aplicação das leis”, destacaram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros nove parlamentares.
“Caso recente, em que mais de 80 mil hectares do Pantanal foram dizimados por desmate químico, é emblemático”, afirmaram os parlamentares. “Deferiu-se a extinção de punibilidade porque a pena de detenção, de 1 a 6 meses, prescreveu em três anos, não sendo cabível nem sequer a aplicação de multa”, criticaram.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.